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Saiba quais são as novidades nas eleições municipais de 2020


Justiça eleitoral precisou adequar votação ao combate a covid-19, entre outras mudanças


Marlen Couto

27/09/2020 - 04:30 / Atualizado em 27/09/2020 

Informações O GLOBO 


RIO —  A disputa municipal deste ano tem tudo para ser bem diferente das eleições anteriores. Ela vai acontecer não só em meio a uma pandemia que já matou mais de 140 mil pessoas no Brasil, mas também será a primeira realizada após uma série de mudanças em regras e legislações com impacto eleitoral, como o fim das coligações proporcionais para o Legislativo e a exigência de distribuição igualitária do fundo eleitoral para candidaturas negras. Diante dos ineditismo da eleição de 2020, O GLOBO listou alguns dos principais fatores que podem contribuir para que ela seja atípica (veja abaixo).

Pesquisador da Fundação Casa de Rui Barbosa e autor do livro “Viver em rede”, o cientista político Julio Aurelio Reis destaca o papel que a pandemia e as redes sociais terão no ineditismo do processo eleitoral de novembro. Na sua avaliação, a crise associada à Covid-19 antecipa um processo que já estava em curso, o de virtualização das campanhas.

— Vai ser uma eleição de transição. A sociedade se configurou ainda mais em rede com a pandemia e o mesmo vai acontecer no mundo eleitoral. O processo do qual já se falava desde 2018, de que as mídias sociais estavam mais importantes frente aos outros meios, vai aumentar. Os partidos e candidatos terão que ter criatividade para estabelecer relações com essa rede. É transição porque ainda tem um mundo pré-virtual na cabeça dos partidos. Além disso, a pandemia vai se tornar central no debate, o ponto de acirramento da disputa — aponta Reis.

Bruno Carazza, especialista em Direito Eleitoral e Políticas Públicas e professor do Ibmec e da Fundação Dom Cabral, concorda que a pandemia deu um “empurrão” para a tendência de as redes sociais se tornarem o grande palco das eleições. Ele destaca que a disputa deste ano deve apontar ainda a direção para eleições futuras em relação ao fim das coligações proporcionais no Legislativo, segundo ele, a grande novidade do pleito de 2020.

— A reação inicial dos partidos foi lançar o maior número de candidatos possível para pegar votos de diferentes fontes, o que vai dificultar o processo de escolha do eleitor. É também uma direção para as eleições futuras. O fim das coligações vai ser potencializado em 2022 porque a cláusula de barreira será maior — avalia Carazza.


Confira as mudanças:


Calendário eleitoral

A pandemia teve efeito direto no calendário eleitoral. O Congresso promulgou uma emenda constitucional adiando o pleito, que normalmente acontece em outubro, para 15 e 29 de novembro, o que também alterou a data para as convenções partidárias, o prazo para a apresentação de candidaturas e todos os demais marcos da disputa. Outro impacto diz respeito à aplicação da Lei da Ficha Limpa. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu este mês que não é possível estender o prazo de inelegibilidade de candidatos ficha-suja com base no adiamento das eleições. Dessa forma, candidatos condenados por ilícitos cuja punição termina em outubro poderão participar do pleito. Por conta da pandemia, o TSE também elaborou um Plano de Segurança Sanitária com regras de higienização, ampliou os horários de votação e criou um horário preferencial para que eleitores maiores de 60 votem, entre 7h e 10h.  


Restrição nas ruas

Outro impacto da crise sanitária será sentido na campanha eleitoral, que começa oficialmente hoje. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) terão que definir protocolos para agendas nas ruas, mas no Rio, por exemplo, ainda não há definição sobre quais serão as regras. Ao mesmo tempo, algumas cidades flexibilizaram restriões para circulação de pessoas. Analistas apontam que um dos efeitos da restrição de locomoção será a aposta ainda maior dos candidatos nas campanhas digitais, que já marcaram as eleições de 2018. As convenções partidárias já aconteceram virtualmente ou de forma reduzida. As campanhas, porém, terão que ficar atentas a novas regras para a disputa nas redes. Em dezembro, por exemplo, o TSE publicou uma resolução que regulamenta a campanha online. Nela, a Corte proibiu disparo em massa de mensagens.


Lei de Proteção de Dados

Outra mudança que deve ter impacto nas campanhas digitais é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor no último dia 18. A norma determina que qualquer cidadão pode exigir dos setores público e privado informações sobre como seus dados pessoais são usados. Isso também valerá par candidatos. A medida afetará a forma como eles armazenam e manipulam dados de eleitores. É o caso, por exemplo, de listas de envio de mensagens pelo celular. Caso receba uma mensagem por WhatsApp ou SMS, o eleitor poderá perguntar de que forma seu contato telefônico foi parar na lista de determinada candidatura e até procurar o Ministério Público ou a Justiça Eleitoral para denunciar, caso não haja resposta. Com a necessidade de informar o eleitor sobre como seus dados são usados, a tendência é que as campanhas construam bases de dados próprias, dificultando o uso das informações, por exemplo, para campanhas direcionadas a determinados grupos a partir de bases de dados compradas.  


Fim das coligações

Pela primeira vez, não será mais permitida a formação de coligações para o cargo de vereador. Antes, os votos de todos candidatos e legendas que formavam a aliança eram somados e considerados para determinar as vagas no Legislativo por meio do chamado coeficiente eleitoral. Com a mudança, aprovada em 2017, cada partido apresentará uma lista fechada e só serão computados os votos da própria sigla. A tendência, segundo analistas, é que os partidos ampliem o número de candidaturas próprias. Outro estratégia será  lançar nomes próprios a prefeito para puxar votos para o Legislativo. Na maioria das capitais, por exemplo, o número de candidatos a prefeito cresceu em relação a 2016. Um levantamento feito pelo GLOBO nas 15 maiores capitais do país contabilizou aumento de 35% (de 136 para 184) no total de inscritos para concorrer aos executivos municipais nas 15 maiores capitais.


Candidatos negros

O plenário do TSE decidiu que candidaturas negras devem ter acesso proporcional aos recursos do fundo eleitoral e ao tempo de rádio e TV. A maioria dos ministros votou para que a mudança só entrasse em vigor na eleição de 2022, mas uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu que a regra já valesse para disputa deste ano. A expectativa dos movimentos negros envolvidos na mobilização pela distribuição proporcional de recursos é que a nova regra do TSE amplie o número de candidatos pretos e pardos eleitos. Em agosto, um levantamento divulgado pelo GLOBO mostrou que, na eleição passada, embora tenham representado 42% dos 8,5 mil nomes na disputa para o posto de deputado federal, os candidatos negros receberam apenas 28% dos recursos do fundo. Em média, candidatos brancos totalizaram o dobro do investimento distribuído pelos partidos.


Partidos pequenos fora da TV

Pela primeira vez desde a redemocratização, alguns partidos deverão ficar de fora do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV. Em razão da cláusula de barreira, aprovada na reforma política de 2017, partidos como a Rede ou o PRTB, sigla do vice-presidente Hamilton Mourão, não terão direito a tempo algum no rádio e na televisão. São siglas que não elegeram nove deputados federais em, no mínimo, nove unidades da federação na eleição de 2018 ou que não alcançaram pelo menos 1,5% dos votos válidos. No Rio, serão os casos de Bandeira de Mello (Rede), Cyro Garcia (PSTU) e Suêd Haidar (PMB). Em São Paulo, Maria Helou (Rede), Vera Lúcia (PSTU), Levy Fidelix (PRTB) e Antonio Carlos Silva (PCO) estão em partidos sem espaço no rádio e na TV. A distribuição do horário eleitoral ainda não foi divulgada pela Justiça Eleitoral.

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