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Senado aprova nova legislação para organização administrativa da Polícia Civil do DF


A alteração prevista em medida provisória relatada pelo senador Izalci Lucas determina a competência da União sobre a estrutura e organização da PCDF


O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (11), a Medida Provisória 1.014/2020 que organiza a estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A MP, que recebeu 71 votos a favor e agora segue para sanção, foi editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, para substituir três leis distritais que regulamentavam a organização da Polícia Civil e que foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Como o Distrito Federal é sede dos Poderes da República, de embaixadas e de organismos internacionais, a Constituição atribui à União a competência para organizar e custear a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Sem tempo hábil, em razão do vencimento do prazo de tramitação da MP, emendas importantes não puderam ser incluídas no texto pelo relator, senador Izalci Lucas (PSDB/DF). Ele lamentou ter que deixar de fora a questão da equiparação dos salários da Polícia Civil aos da Polícia Federal e dos policiais civis dos ex-Territórios. Izalci explicou que desde 2016 os salários dos policiais civis do DF estão defasados em relação aos dos seus colegas.

“Em 2011, o governador Agnelo Queiroz daria um aumento para a Polícia Civil. Na época, a Presidente Dilma pediu que não fosse concedido, porque não havia recursos suficientes para cumprir a paridade e dar o aumento para a Polícia Federal. Depois, ela acabou concedendo o reajuste para a PF e a Policia Civil ficou sem receber”, relatou.

Paridade

O senador lembrou que quando a PCDF foi criada, os servidores podiam optar entre Polícia Federal e Polícia Civil, porque elas nasceram da mesma legislação e, por isso, sempre tiveram a paridade salarial.

“Em 2019, aprovamos no Congresso Nacional, os projetos de lei 1 e 2 que previam o reajuste da Polícia Civil e até hoje isso não se materializou”, disse o senador.

Outra emenda importante, que teve que ser rejeitada por Izalci, previa a criação da Ouvidoria da PCDF, apresentada pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES).

Saúde

Uma das medidas previstas pela nova legislação é a autorização legal para a criação de uma assistência à saúde de policiais civis da ativa e aposentados, extensiva aos seus dependentes. Essa é uma demanda antiga que a categoria vinha pleiteando. A implantação da assistência à saúde ainda depende de regulamentação do Governo do Distrito Federal (GDF).

Competências

A MP mantém a determinação do STF que estabelece ao Poder Executivo Federal a responsabilidade de definir as linhas gerais de organização, funcionamento, transformação, extinção e definição de competências de órgãos da PCDF. A Polícia Civil poderá regulamentar pontos específico e o governador, alterar cargos.

Estrutura

O texto estabelece que a estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal é composta por Delegacia-Geral, Gabinete do Delegado-Geral, Conselho Superior, Corregedoria, Escola Superior e até oito departamentos.

Cargos e funções

Todos os cargos em comissão e as funções de confiança existentes no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal na data de entrada em vigor da MP serão mantidos, de acordo com decisão do Poder Executivo. O texto ainda prevê que o governador do Distrito Federal poderá, de acordo com proposta do delegado-geral, realocar ou transformar cargos em comissão e funções de confiança, desde que não haja aumento de despesa. Caso haja aumento de gastos, a mudança nos cargos terá que ser realizada por lei distrital de iniciativa do governador

Fonte: www.Izalci.com.br

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